Neste vídeo veremos como realizar a retificação da Declaração do Imposto de Renda 2017 O contribuinte que constatou que cometeu erros, omissões ou inexatidões na Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; do serviço "Retificação on-line" ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente
Após o prazo final para entrega da declaração não será admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção de tributação, ou seja, desconto simplificado por utilização das deduções legais, ou vice e versa Também não será possível realizar a retificação caso a declaração tenha sido elaborada com o uso dos serviços "Declaração IRPF 2017 on-line" e "Fazer Declaração" A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, com isso, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alteraçõese exclusões necessárias, bem como as informações adicionais Para a elaboração e a transmissão da declaração retificadora segundo o artigo 9º, § 2º da Instrução Normativa RFB n° 1690, de 2017 deverá ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário